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Regimento Interno

Regimento Interno da Associação Mineira de Gastroenterologia

A SGNMG, fundada a 20 de abril de 1947, regida pelo Estatuto aprovado na sessão de 22 de maio do mesmo ano e modificado posteriormente, visa a prática da Gastroenterologia e Nutrição no Estado de minas Gerais.

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Art.1°– A Associação Mineira de Gastroenterologia tem como nome de fantasia Sociedade de Gastroenterologia e Nutrição de Minas Gerais, designada pela sua sigla SGNMG, é uma associação sem fins lucrativos, de âmbito estadual, com foro e sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, tem personalidade jurídica própria e está inscrita no CNPJ sob o n° 18.368.837/0001-53 e tem inscrição no município de Belo Horizonte de n° 196.741/001-9.

Art.2º – As reuniões científicas serão realizadas de acordo com a programação elaborada pela Diretoria em exercício.

Art.3º – As reuniões científicas compreenderão: apresentação de trabalhos científicos, conferências, mesas redondas, seminários, ou outras atividades científicas.

Art.4º – As reuniões administrativas serão convocadas quando julgadas necessárias pelo Presidente ou pelo Colégio de Líderes. As reuniões compreenderão:

I. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário;
II. Assuntos de interesse da Diretoria.

Parágrafo único. O Colégio de Líderes será convocado pelo Presidente da SGNMG sempre que houverem questões éticas relacionadas com a Sociedade e seus associados.

Art. 4º Nas reuniões administrativas serão tratados assuntos referentes à organização e direção da SGNMG, a saber:

I. Criação de Departamentos;
II. Situação Financeira da SGNMG;
III. Pedidos de licença;
IV. Regulamentação de prêmios;
V. Programação de Cursos e Congressos;
VI. Proposta de modificação do Estatuto e do Regimento Interno;
VII. Assuntos de interesse da Diretoria.

§1º O Secretário Geral informará ao Colégio de Líderes sobre o expediente e os assuntos resolvidos, relativos à administração da SGNMG.

§2º O Diretor Financeiro informará ao Colégio de Líderes sobre a situação financeira da SGNMG.

§3º A movimentação financeira será sempre feita conjuntamente pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro ou seus substitutos legais.

Art.5º – A Diretoria resolverá as questões administrativas de caráter urgente e atuará em nome da SGNMG, quando necessário.

Art.6º – Durante o seu mandato, a Diretoria da SGNMG deverá realizar eventos científicos, visando a atualização continuada de seus associados. Promoverá alternadamente a cada ano, preferentemente no primeiro semestre, o Congresso Mineiro de Gastroenterologia, denominado GASTROMINAS, que poderá ser realizado em conjunto com outras Sociedades afins, realizando-se no ano seguinte ao do Gastrominas o Seminário Mineiro de Gastroenterologia.

Parágrafo único. A escolha da cidade-sede é uma prerrogativa da Diretoria da SGNMG e poderá ser a capital Belo Horizonte ou cidade pólo regional com condições estruturais para sua realização.

Art.7º – A Comissão Organizadora do Congresso (GASTROMINAS) e do Seminário Mineiro de Gastroenterologia, terá em sua composição um presidente, um secretário e um tesoureiro, que serão responsáveis pela gestão administrativa, científica e financeira do evento.

Art.8º – O presidente da SGNMG será, também, o presidente do Congresso (GASTROMINAS) e do Seminário Mineiro de Gastroenterologia.

 
CAPÍTULO II – DA ANUIDADE

Art.9º – Os Sócios Titulares e Efetivos, pagarão a anuidade estabelecida pela Diretoria da FBG/SGNMG, até a idade de 70 anos.

Art.10º – As atividades do Jovem Gastro regem-se pelas normas estabelecidas no estatuto da SGNMG e também pela FBG

 
CAPÍTULO III – DAS SECCIONAIS

Art.11º – A data do início e término do mandato das Diretorias das Seccionais deverá coincidir com as da Diretoria da Sociedade de Gastroenterologia e Nutrição de Minas Gerais.

Art. 12º – As Seccionais da SGNMG deverão organizar obrigatoriamente um evento científico durante o mandato da Diretoria vigente (Jornada, Simpósio), sendo de sua responsabilidade a captação de recursos financeiros para a realização do mesmo.

 
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art.13º – Este Regimento entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de abril de 2018, revogadas na íntegra as disposições do Regimento anterior.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2018.

Presidente: Dr. Mário Benedito Costa Magalhães